Nova alteração na CLT: saúde preventiva passa a ser dever do empregador

Nova Alteração na CLT: Saúde Preventiva no Trabalho | MAXEMM Contabilidade

Uma importante atualização acaba de chegar para o mundo empresarial: a Lei nº 15.377/2026 inseriu o artigo 169-A na CLT, ampliando significativamente as responsabilidades das empresas em relação à saúde preventiva dos trabalhadores. A mudança é relevante e exige atenção imediata do RH e do Departamento Pessoal.

O que a lei determina às empresas?

Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as empresas passam a ter obrigações ativas — não apenas passivas — em relação à saúde dos seus colaboradores. Não basta mais permitir que o empregado cuide de sua saúde: a empresa agora precisa informar, orientar e promover.

Divulgar campanhas de vacinação oficial

Conscientizar sobre prevenção do HPV

Orientar sobre câncer de mama e colo do útero

Promover prevenção do câncer de próstata

Promover ações educativas internas

Orientar sobre acesso a serviços de diagnóstico

Texto legal — art. 473, §3º da CLT (nova redação)
“O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.”
Inserido pela Lei nº 15.377/2026

O direito de ausência do trabalhador

O empregado já possuía, pelo art. 473, inciso XII da CLT, o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer. O que mudou com a nova lei é que agora a empresa tem a obrigação expressa de informar esse direito ao trabalhador.

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Dias de afastamento garantidos

O trabalhador pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo do salário — desde que comprove a realização dos exames.

A grande novidade é que a simples existência desse direito já não é suficiente. A empresa precisa comunicar ativamente seus colaboradores sobre essa possibilidade, por meio de comunicados, campanhas, e-mails corporativos, murais, intranet ou outros canais internos.


Antes e depois: o que muda na prática?

Antes da lei
  • Apenas permissão para ausentar-se
  • Sem obrigação de informar o trabalhador
  • Comunicação interna opcional
  • Sem obrigação de campanhas educativas
Após a Lei 15.377/2026
  • Obrigação ativa de informar e orientar
  • Comunicados internos obrigatórios
  • Campanhas de conscientização necessárias
  • Orientação sobre acesso a diagnósticos

O que o RH e o DP precisam revisar agora?

A lei é recente e a adequação deve ocorrer o quanto antes. Confira os principais pontos de atenção para sua empresa:

Comunicados internosElaborar e distribuir avisos informativos sobre os direitos e as doenças abordadas

Campanhas educativasCriar ações periódicas de conscientização sobre HPV, câncer de mama, próstata e colo do útero

Treinamentos internosCapacitar líderes e gestores sobre os novos deveres da empresa

Rotinas de orientaçãoEstabelecer processos para informar colaboradores sobre o direito de ausência para exames

Atenção ao risco trabalhista: o descumprimento dessas obrigações pode gerar passivos trabalhistas, especialmente em discussões envolvendo meio ambiente do trabalho e o dever de cuidado do empregador. Adequar-se agora é a melhor forma de proteger sua empresa.


Uma mudança que vai além do cumprimento legal

A Lei nº 15.377/2026 consolida uma visão mais ampla e humana das relações de trabalho. Ao exigir que as empresas atuem ativamente na promoção da saúde preventiva, a norma reforça o conceito de que o meio ambiente de trabalho adequado inclui informação e cuidado com o bem-estar dos colaboradores.

Mais do que uma obrigação formal, trata-se de uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua cultura interna, reduzirem afastamentos e demonstrarem comprometimento real com as pessoas que fazem parte do negócio.

Marcos Martins

Marcos Martins, contador e especialistas em várias áreas contábeis.

Fundou a empresa em 2013, por amor e fé no que faz. Hoje em dia, ele e sua família se dedicam a cada cliente, até por que o lema dele e da empresa é:
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