Nos últimos meses, empresários e profissionais da área contábil têm sido bombardeados por informações sobre as mudanças previstas para 2026 muitas delas transmitidas com tom de urgência exagerada, gerando medo e insegurança.
Aqui na MAXEMM CONTABILIDADE, entendemos que o papel da contabilidade é trazer clareza, segurança e previsibilidade, e não alimentar um “caos” que não existe.
Por isso, preparamos um guia completo e transparente sobre o que realmente muda para pessoas físicas e jurídicas com a nova legislação do Imposto de Renda e com o início da transição da Reforma Tributária e, principalmente, quem precisa se preocupar agora e quem não precisa.
Vamos por partes.
1. Mudanças na Tributação da Pessoa Física (PF)
A nova legislação do Imposto de Renda entra em vigor em 1º de janeiro de 2026 e traz alterações importantes muitas delas positivas para a população.
A seguir, os principais pontos.
✅ 1.1 Nova faixa de isenção do IRPF e por que isso é uma ótima notícia
A partir de 2026:
➡️ Quem recebe até R$ 5.000 por mês estará isento do Imposto de Renda.
Hoje, em 2024/2025, a faixa de isenção efetiva varia entre R$ 2.800 e R$ 3.000, dependendo da composição da renda.
Ou seja:
A faixa de isenção está aumentando.
Menos pessoas pagarão imposto. Isso é positivo.
📝 Nota importante (para acabar com o pânico)
O limite de R$ 5 mil refere-se à renda mensal total e isso inclui:
- Entrada via PIX
- Transferências bancárias
- Depósitos em espécie
- Qualquer forma de movimentação que represente receita
Todas essas movimentações poderão ser consideradas no cruzamento de dados.
✅ 1.2 Redução gradual do imposto para quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.350
Contribuintes dessa faixa terão um desconto decrescente na tributação, suavizando a transição e protegendo o poder de compra.
✅ 1.3 Rendas acima de R$ 7.350 continuam na tabela progressiva
A tabela progressiva com alíquotas que chegam a 27,5% continua valendo.
Para a maioria dos profissionais e empreendedores, isso não altera a rotina.
✅ 1.4 Imposto Mínimo para Altas Rendas (IRPFM)
Criado para atingir rendimentos mais elevados, o IRPFM incidirá sobre pessoas físicas que recebam acima de R$ 600.000 por ano.
📝 Nota de tranquilidade:
Se a pessoa não recebe mais de R$ 50 mil por mês, essa regra não se aplica.
✅ 1.5 Tributação de dividendos apenas para valores altos
A partir de 2026:
- ➡️ Dividendos acima de R$ 50.000 por mês terão retenção de 10% na fonte.
- ➡️ Valores abaixo disso seguem isentos.
📝 Nota de tranquilidade:
A grande maioria dos sócios de pequenas e médias empresas não será impactada.
2. Mudanças na Tributação da Pessoa Jurídica (PJ)
Agora, vamos ao tema que mais gera dúvidas: o novo modelo do IBS e CBS.
Antes de tudo, é fundamental entender:
2026 não é o ano em que tudo muda.
2026 é o início do período de testes e adaptação.
Nenhum empresário precisa entrar em desespero.
🧩 2.1 O que são IBS e CBS?
A Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) criará dois tributos que substituirão:
- PIS
- COFINS
- ICMS
- ISS
- IPI
Os novos tributos serão:
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (federal)
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (estadual/municipal)
🕒 2.2 O que realmente começa em 2026?
O ano de 2026 marca:
➡️ o início da fase de testes, não a substituição integral do sistema atual.
As notas fiscais ganharão campos para IBS e CBS, e os sistemas precisarão ser ajustados.
A transição completa acontecerá entre 2027 e 2033.
📅 2.3 Linha do tempo simplificada da Reforma
- 2026: testes do IBS e CBS; início da adaptação dos sistemas
- 2027: CBS substitui PIS/COFINS de forma mais efetiva
- 2029 a 2032: ICMS e ISS migram gradualmente para o IBS
- 2033: novo modelo totalmente implantado
3. Quem realmente precisa se preocupar em 2026?
🟩 Pequenas empresas do Simples Nacional:
➡️ Nada muda na prática em 2026.
O pagamento dos impostos continua sendo feito via DAS.
- Não existe aumento automático de imposto
- Não existe mudança brusca
- Não existe extinção do Simples Nacional
🟧 Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real:
Essas sim precisam se organizar desde 2026, pois terão:
- Adaptação dos sistemas de emissão de notas
- Nova lógica de créditos e débitos no IBS/CBS
- Impacto na formação de preço ao longo da transição
📝 Resumo simples
| Tipo de empresa | Precisa se preocupar em 2026? | O que muda? |
|---|---|---|
| MEI | ❌ Não | Rotina normal; mudanças futuras graduais |
| Simples Nacional – Serviços | ❌ Não | Apenas atenção a futuras adaptações |
| Simples Nacional – Comércio | ❌ Não | Mesmo cenário: transição futura |
| Lucro Presumido | ✔️ Sim | Adaptação dos sistemas e controles |
| Lucro Real | ✔️ Sim | Impacto direto nos créditos e débitos |
4. Observações Importantes para 2026 (SAT e NFC-e)
Além das mudanças tributárias, há um ponto relevante para empresas do Estado de São Paulo:
📌 Encerramento definitivo do SAT Fiscal
A partir de 1º de janeiro de 2026, o uso do SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) será oficialmente encerrado no estado de São Paulo.
Isso significa que nenhum estabelecimento poderá emitir CF-e-SAT a partir dessa data.
📌 Substituição obrigatória pelo NFC-e
O SAT será substituído pela Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Empresas precisarão:
- Adequar o sistema emissor
- Consultar o software de gestão
- Ajustar equipamentos e infraestrutura
- Verificar com a contabilidade os prazos e exigências
Essa é uma mudança operacional, não tributária, mas que exige atenção.
5. Como a MAXEMM vai acompanhar essa transição
A MAXEMM CONTABILIDADE já está preparada para orientar empresas de todos os portes diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária e pela atualização do IRPF.
Vamos acompanhar:
- A adaptação dos sistemas fiscais
- A correta emissão de documentos fiscais
- Possíveis impactos no preço, crédito e débito
- Estratégias de planejamento tributário
- Adequação de empresas que migrarão para o NFC-e
Estamos ao lado do empresário para garantir uma transição tranquila e segura.
Conclusão: 2026 não é o fim do mundo, é o início de uma transição
A Reforma Tributária e as mudanças no Imposto de Renda representam avanços importantes no sistema tributário brasileiro.
Entretanto, a maior parte das modificações será gradual, não imediata.
O empresário informado não precisa ter medo precisa de orientação profissional.
E é exatamente para isso que existe a MAXEMM CONTABILIDADE:
Para caminhar ao lado de cada cliente com segurança, técnica e clareza.
