Uma importante atualização acaba de chegar para o mundo empresarial: a Lei nº 15.377/2026 inseriu o artigo 169-A na CLT, ampliando significativamente as responsabilidades das empresas em relação à saúde preventiva dos trabalhadores. A mudança é relevante e exige atenção imediata do RH e do Departamento Pessoal.
O que a lei determina às empresas?
Com a inclusão do art. 169-A na CLT, as empresas passam a ter obrigações ativas — não apenas passivas — em relação à saúde dos seus colaboradores. Não basta mais permitir que o empregado cuide de sua saúde: a empresa agora precisa informar, orientar e promover.
Divulgar campanhas de vacinação oficial
Conscientizar sobre prevenção do HPV
Orientar sobre câncer de mama e colo do útero
Promover prevenção do câncer de próstata
Promover ações educativas internas
Orientar sobre acesso a serviços de diagnóstico
“O empregador informará o empregado sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV) e de câncer, nos termos do inciso XII do caput deste artigo.”
O direito de ausência do trabalhador
O empregado já possuía, pelo art. 473, inciso XII da CLT, o direito de se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos de câncer. O que mudou com a nova lei é que agora a empresa tem a obrigação expressa de informar esse direito ao trabalhador.
A grande novidade é que a simples existência desse direito já não é suficiente. A empresa precisa comunicar ativamente seus colaboradores sobre essa possibilidade, por meio de comunicados, campanhas, e-mails corporativos, murais, intranet ou outros canais internos.
Antes e depois: o que muda na prática?
- Apenas permissão para ausentar-se
- Sem obrigação de informar o trabalhador
- Comunicação interna opcional
- Sem obrigação de campanhas educativas
- Obrigação ativa de informar e orientar
- Comunicados internos obrigatórios
- Campanhas de conscientização necessárias
- Orientação sobre acesso a diagnósticos
O que o RH e o DP precisam revisar agora?
A lei é recente e a adequação deve ocorrer o quanto antes. Confira os principais pontos de atenção para sua empresa:
Comunicados internosElaborar e distribuir avisos informativos sobre os direitos e as doenças abordadas
Campanhas educativasCriar ações periódicas de conscientização sobre HPV, câncer de mama, próstata e colo do útero
Treinamentos internosCapacitar líderes e gestores sobre os novos deveres da empresa
Rotinas de orientaçãoEstabelecer processos para informar colaboradores sobre o direito de ausência para exames
Atenção ao risco trabalhista: o descumprimento dessas obrigações pode gerar passivos trabalhistas, especialmente em discussões envolvendo meio ambiente do trabalho e o dever de cuidado do empregador. Adequar-se agora é a melhor forma de proteger sua empresa.
Uma mudança que vai além do cumprimento legal
A Lei nº 15.377/2026 consolida uma visão mais ampla e humana das relações de trabalho. Ao exigir que as empresas atuem ativamente na promoção da saúde preventiva, a norma reforça o conceito de que o meio ambiente de trabalho adequado inclui informação e cuidado com o bem-estar dos colaboradores.
Mais do que uma obrigação formal, trata-se de uma oportunidade para as empresas fortalecerem sua cultura interna, reduzirem afastamentos e demonstrarem comprometimento real com as pessoas que fazem parte do negócio.
