O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional — também chamado de Super Simples — é um regime tributário criado pelo Governo Federal com o objetivo de simplificar a vida das micro e pequenas empresas brasileiras. Em vez de pagar múltiplos impostos em guias separadas, o empresário recolhe tudo em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As alíquotas variam de 4% a 33% dependendo do faturamento anual e do tipo de atividade exercida. O regime é organizado em 5 Anexos (tabelas), cada um voltado a um segmento diferente: comércio, indústria e diferentes tipos de prestadores de serviço.

“Segundo dados da Receita Federal divulgados em dezembro de 2024, mais de 23 milhões de empresas no Brasil estão enquadradas no Simples Nacional — o que evidencia a relevância deste regime para a sobrevivência e formalização de pequenos negócios.”
23M+
Empresas enquadradas no Simples Nacional
4% a 33%
Faixa de alíquotas conforme faturamento e atividade
R$ 4,8M
Limite máximo de receita bruta anual

Qual Anexo se aplica à sua empresa?

Antes de verificar as alíquotas, é preciso identificar em qual dos 5 Anexos o seu tipo de negócio se enquadra:

Anexo I

Comércio em Geral

Revendedores, restaurantes, padarias, supermercados e comércio varejista.

4% a 19%
Anexo II

Indústria e Fabricação

Fábricas, manufaturas, artesanato industrial e empresas de produção.

4,5% a 30%
Anexo III

Serviços — Instalação e Manutenção

Reparos, instalações, agências de viagem, academias e treinamentos.

6% a 33%
Anexo IV

Serviços — Obras e Limpeza

Limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

4,5% a 33%
Anexo V

Serviços — Tecnologia, Engenharia, Publicidade e Auditoria

Auditoria, jornalismo, tecnologia da informação, publicidade, engenharia e serviços de alta responsabilidade técnica (com aplicação do Fator R).

15,5% a 30,5%

Anexo I — Comércio

Destinado a empresas de comércio em geral: revendedores, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de vestuário, eletrônicos, entre outros.

Anexo I Alíquotas para empresas de Comércio
FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,0%R$ 0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,3%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,5%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,7%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,3%R$ 87.300,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,0%R$ 378.000,00

Anexo II — Indústria

Voltado para fábricas, manufaturas e empresas com atividade industrial. A alíquota inicial é um pouco mais elevada do que no comércio, refletindo a complexidade tributária do setor.

Anexo II Alíquotas para Fábricas e Indústrias
FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,8%R$ 5.940,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,0%R$ 13.860,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,2%R$ 22.500,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,7%R$ 85.500,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,0%R$ 720.000,00

Anexo III — Serviços (Instalação, Reparos, Manutenção)

Engloba empresas de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, treinamentos e atividades sem exigência de responsabilidade técnica perante a Receita Federal. Muitas atividades do Anexo V podem migrar para o Anexo III quando o Fator R é favorável.

Anexo III Serviços de Instalação, Manutenção, Agências e similares
FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,006,0%R$ 0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,5%R$ 17.640,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,0%R$ 35.640,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,0%R$ 125.640,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,0%R$ 648.000,00

Anexo IV — Serviços (Limpeza, Vigilância, Obras, Advocacia)

Destinado a empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção civil e serviços advocatícios. Uma característica importante deste anexo é que o INSS patronal não está incluso no DAS e deve ser recolhido separadamente.

Anexo IV Serviços de Limpeza, Obras, Vigilância e Advocacia
FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,004,5%R$ 0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,0%R$ 8.100,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,2%R$ 12.420,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,0%R$ 39.780,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,0%R$ 183.780,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,0%R$ 828.000,00

Anexo V — Serviços Especializados (TI, Engenharia, Publicidade, Auditoria)

Este anexo é destinado a profissionais e empresas de alta complexidade técnica: tecnologia da informação, engenharia, publicidade, jornalismo, auditoria e atividades correlatas. As alíquotas aqui são as mais elevadas do Simples Nacional. No entanto, dependendo do Fator R da empresa (relação entre folha de pagamento e faturamento), pode ser possível migrar para o Anexo III, com carga menor.

Anexo V TI, Engenharia, Publicidade, Jornalismo e Auditoria
FaixaReceita Bruta em 12 mesesAlíquotaValor a Deduzir
1ª FaixaAté R$ 180.000,0015,5%R$ 0
2ª FaixaDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,0%R$ 4.500,00
3ª FaixaDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,5%R$ 9.900,00
4ª FaixaDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,5%R$ 17.100,00
5ª FaixaDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,0%R$ 62.100,00
6ª FaixaDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,5%R$ 540.000,00

Como calcular o valor do DAS?

O cálculo do imposto no Simples Nacional não é feito diretamente pela alíquota nominal da faixa. É necessário aplicar a fórmula efetiva:

Fórmula: Alíquota Efetiva = [ (RBT12 × Alíquota Nominal) − Valor a Deduzir ] ÷ RBT12

Onde RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva encontrada é então aplicada sobre o faturamento do mês de competência para obter o valor a pagar.

Por exemplo: uma empresa do Anexo I com faturamento acumulado de R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses se enquadra na 2ª faixa (7,3%). Aplicando a fórmula: [(250.000 × 7,3%) − 5.940] ÷ 250.000 = alíquota efetiva de 4,92%. Esse percentual incide sobre o faturamento do mês.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

✅ Podem aderir:

  • Microempresas (ME) com receita bruta anual de até R$ 360.000,00
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta de até R$ 4.800.000,00
  • Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (SA) e outras formas jurídicas elegíveis
  • Empresas sem débitos com a Receita Federal, PGFN ou INSS (ou com parcelamento ativo)
  • CNAEs compatíveis com o regime, conforme tabela da Receita Federal

❌ Não podem aderir:

  • Empresas com sócio domiciliado no exterior
  • Sociedades por Ações (SA) de capital aberto
  • Cooperativas (exceto de consumo)
  • Empresas com atividades vedadas pelo Simples, como financeiras, factoring e algumas do setor imobiliário
  • Empresas com faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões anuais

Principais benefícios do Simples Nacional

Pagamento Unificado

Todos os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em uma única guia mensal (DAS), simplificando a gestão.

Alíquotas Reduzidas

A carga tributária tende a ser menor comparada ao Lucro Presumido ou Lucro Real para pequenas empresas.

Preferência em Licitações

Empresas do Simples têm tratamento favorecido em processos licitatórios e contratos com o poder público.

Contabilidade Simplificada

Obrigações acessórias reduzidas em relação a outros regimes tributários, diminuindo o custo de conformidade.

Parcelamento Especial

Acesso a programas de parcelamento de dívidas com condições diferenciadas para micro e pequenas empresas.

Menor Burocracia Trabalhista

Simplificação de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com regras específicas para o porte do negócio.