O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional — também chamado de Super Simples — é um regime tributário criado pelo Governo Federal com o objetivo de simplificar a vida das micro e pequenas empresas brasileiras. Em vez de pagar múltiplos impostos em guias separadas, o empresário recolhe tudo em uma única guia chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
As alíquotas variam de 4% a 33% dependendo do faturamento anual e do tipo de atividade exercida. O regime é organizado em 5 Anexos (tabelas), cada um voltado a um segmento diferente: comércio, indústria e diferentes tipos de prestadores de serviço.
Qual Anexo se aplica à sua empresa?
Antes de verificar as alíquotas, é preciso identificar em qual dos 5 Anexos o seu tipo de negócio se enquadra:
Comércio em Geral
Revendedores, restaurantes, padarias, supermercados e comércio varejista.
Indústria e Fabricação
Fábricas, manufaturas, artesanato industrial e empresas de produção.
Serviços — Instalação e Manutenção
Reparos, instalações, agências de viagem, academias e treinamentos.
Serviços — Obras e Limpeza
Limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Serviços — Tecnologia, Engenharia, Publicidade e Auditoria
Auditoria, jornalismo, tecnologia da informação, publicidade, engenharia e serviços de alta responsabilidade técnica (com aplicação do Fator R).
Anexo I — Comércio
Destinado a empresas de comércio em geral: revendedores, restaurantes, padarias, supermercados, lojas de vestuário, eletrônicos, entre outros.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,0% | R$ 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19,0% | R$ 378.000,00 |
Anexo II — Indústria
Voltado para fábricas, manufaturas e empresas com atividade industrial. A alíquota inicial é um pouco mais elevada do que no comércio, refletindo a complexidade tributária do setor.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,0% | R$ 13.860,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,0% | R$ 720.000,00 |
Anexo III — Serviços (Instalação, Reparos, Manutenção)
Engloba empresas de instalação, reparos, manutenção, agências de viagens, treinamentos e atividades sem exigência de responsabilidade técnica perante a Receita Federal. Muitas atividades do Anexo V podem migrar para o Anexo III quando o Fator R é favorável.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 6,0% | R$ 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,0% | R$ 35.640,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,0% | R$ 125.640,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,0% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV — Serviços (Limpeza, Vigilância, Obras, Advocacia)
Destinado a empresas que prestam serviços de limpeza, vigilância, obras, construção civil e serviços advocatícios. Uma característica importante deste anexo é que o INSS patronal não está incluso no DAS e deve ser recolhido separadamente.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,0% | R$ 8.100,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,2% | R$ 12.420,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,0% | R$ 39.780,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,0% | R$ 183.780,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,0% | R$ 828.000,00 |
Anexo V — Serviços Especializados (TI, Engenharia, Publicidade, Auditoria)
Este anexo é destinado a profissionais e empresas de alta complexidade técnica: tecnologia da informação, engenharia, publicidade, jornalismo, auditoria e atividades correlatas. As alíquotas aqui são as mais elevadas do Simples Nacional. No entanto, dependendo do Fator R da empresa (relação entre folha de pagamento e faturamento), pode ser possível migrar para o Anexo III, com carga menor.
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a Deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª Faixa | Até R$ 180.000,00 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª Faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,0% | R$ 4.500,00 |
| 3ª Faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
| 4ª Faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
| 5ª Faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,0% | R$ 62.100,00 |
| 6ª Faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,5% | R$ 540.000,00 |
Como calcular o valor do DAS?
O cálculo do imposto no Simples Nacional não é feito diretamente pela alíquota nominal da faixa. É necessário aplicar a fórmula efetiva:
Onde RBT12 é a Receita Bruta Total dos últimos 12 meses. A alíquota efetiva encontrada é então aplicada sobre o faturamento do mês de competência para obter o valor a pagar.
Por exemplo: uma empresa do Anexo I com faturamento acumulado de R$ 250.000,00 nos últimos 12 meses se enquadra na 2ª faixa (7,3%). Aplicando a fórmula: [(250.000 × 7,3%) − 5.940] ÷ 250.000 = alíquota efetiva de 4,92%. Esse percentual incide sobre o faturamento do mês.
Quem pode aderir ao Simples Nacional?
✅ Podem aderir:
- ✓ Microempresas (ME) com receita bruta anual de até R$ 360.000,00
- ✓ Empresas de Pequeno Porte (EPP) com receita bruta de até R$ 4.800.000,00
- ✓ Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (SA) e outras formas jurídicas elegíveis
- ✓ Empresas sem débitos com a Receita Federal, PGFN ou INSS (ou com parcelamento ativo)
- ✓ CNAEs compatíveis com o regime, conforme tabela da Receita Federal
❌ Não podem aderir:
- ✗ Empresas com sócio domiciliado no exterior
- ✗ Sociedades por Ações (SA) de capital aberto
- ✗ Cooperativas (exceto de consumo)
- ✗ Empresas com atividades vedadas pelo Simples, como financeiras, factoring e algumas do setor imobiliário
- ✗ Empresas com faturamento acima do limite de R$ 4,8 milhões anuais
Principais benefícios do Simples Nacional
Pagamento Unificado
Todos os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em uma única guia mensal (DAS), simplificando a gestão.
Alíquotas Reduzidas
A carga tributária tende a ser menor comparada ao Lucro Presumido ou Lucro Real para pequenas empresas.
Preferência em Licitações
Empresas do Simples têm tratamento favorecido em processos licitatórios e contratos com o poder público.
Contabilidade Simplificada
Obrigações acessórias reduzidas em relação a outros regimes tributários, diminuindo o custo de conformidade.
Parcelamento Especial
Acesso a programas de parcelamento de dívidas com condições diferenciadas para micro e pequenas empresas.
Menor Burocracia Trabalhista
Simplificação de obrigações trabalhistas e previdenciárias, com regras específicas para o porte do negócio.
